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A empresa emissora de NF-e gera um arquivo eletrônico com informações fiscais da operação, comercial, dados do destinatário e o mesmo é assinado digitalmente.
A Nota Fiscal Eletrônica será então transmitida pela Internet para a Secretaria da Fazenda que devolverá a Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional).
As Secretarias de Fazenda e a RFB disponibilizarão consulta, através da internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. No site www.nfe.fazenda.gov.br no link de consultas e nota fiscal eletrônica.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, serve apenas como instrumento auxiliar para consulta, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
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| Os 3 Maiores Benefícios do (Emissor da NF-e) |
1 - Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de impressão
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores (B2B);
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
2 - Benefícios para a Sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica;
3 - Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
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| Pré requisitos para emissão da NF-e |
Credenciamento junto a Secretaria da Fazenda
Certificado Digital para NF-e nos modelos A1 e A3
Software para emissão da NF-e (Visuall Controll 2.0 e MinerSoft 3.0)
Acesso a Internet (preferencialmente banda larga)
Conta de e-mail para envio do XML ao cliente.
Impressora que permita a impressão do DANFE com qualidade.
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